Here’s a rewritten version of the text:
O pastor Jerônimo Onofre da Silveira, vinculado à Igreja do Evangelho Quadrangular de Contagem (MG), enfrenta há anos uma ação civil pública por improbidade administrativa (processo nº 3563490-61.2007.8.13.0079), investigando um suposto desvio de verbas públicas destinadas a projetos sociais e à reabilitação de dependentes químicos.
As investigações revelaram que valores enviados pela Prefeitura de Contagem teriam sido empregados para manter estruturas associadas ao pastor e para financiar bens privados.
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A Justiça mineira atribuiu ao pastor a responsabilidade financeira de aproximadamente R$ 1,4 milhão. Esse valor está presente em decisões relacionadas ao ressarcimento ao erário e à multa civil, sendo descrito pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) como de “responsabilidade exclusiva” dele, em virtude dos danos ao município.
A situação chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) em Brasília. Em 26 de maio de 2025, o ministro Sérgio Kukina, relator do agravo em recurso especial nº 1.529.341/MG, rejeitou o pedido de Jerônimo Onofre, da Escola de Ministério Jeová-Jiré e do ex-prefeito de Contagem, Ademir Lucas Gomes.
O relator considerou que a defesa não contestou de forma específica os argumentos que o TJMG utilizou para impedir a ascensão do recurso especial. Assim, o STJ confirmou a condenação cível e a exigência do valor milionário.
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Após essa decisão, publicada em 28 de maio de 2025, o processo não registrou novos avanços relevantes. Ou seja, a última movimentação significativa conhecida é de maio deste ano e, desde então, o caso continua sem progresso em relação ao julgamento de mérito no STJ. Embora possam ainda existir recursos internos e ações constitucionais, até o momento, a condenação cível e a cobrança contra o pastor permanecem válidas.
Posição do Ministério Público sobre o caso
A ação civil pública envolvendo o pastor Jerônimo Onofre da Silveira foi proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) na comarca de Contagem. De acordo com o MP, a estrutura criada na época unia três frentes: a Prefeitura de Contagem, a Escola de Ministério Jeová-Jiré e a atuação religiosa do “Templo dos Anjos”, considerado um braço da Igreja do Evangelho Quadrangular na cidade.
O MP alega que convênios firmados com a Prefeitura de Contagem foram apresentados como projetos de assistência social e reabilitação de dependentes químicos. O discurso oficial promovia acolhimento e tratamento espiritual a pessoas em situação de dependência, prometendo “cura rápida”. Segundo o MP, os recursos públicos destinados a esse atendimento social foram desviados para sustentar atividades vinculadas ao grupo religioso e custear bens de alto valor.
Nas petições relacionadas ao caso, o Ministério Público afirma que foi montada uma “engenharia” para conferir legalidade às despesas. Segundo o órgão, essa estratégia envolveu empresas de fachada, notas fiscais sem lastro e utilização da imagem religiosa para justificar a movimentação financeira de fundos públicos. O MP argumenta que Jerônimo Onofre se beneficiou diretamente desse esquema e é considerado o beneficiário principal.
Com base nessa gama de evidências, o MP requereu responsabilização por improbidade administrativa, o bloqueio de bens e o ressarcimento ao erário. Em decisões judiciais subsequentes, a Justiça determinou a indisponibilidade do patrimônio ligado ao pastor e à Escola de Ministério Jeová-Jiré, a fim de garantir que os valores considerados desviados possam ser recuperados.
Além disso, o Ministério Público também solicitou, em manifestações anexadas ao caso, que Jerônimo fosse afastado de funções de comando em estruturas religiosas e de mídia relacionadas ao grupo. O argumento usado era que a continuidade dele nesses cargos comprometeria a apuração e permitiria a persistência das práticas denunciadas.
Decisões da Justiça até o momento
A ação civil pública resultou em uma condenação patrimonial e chegou à fase de cobrança de valores. Em decisões mencionadas pelo próprio TJMG e depois reafirmadas pelo STJ, a Justiça determinou que Jerônimo Onofre deve arcar com cerca de R$ 1,4 milhão.
Esse montante é descrito como multa administrativa e ressarcimento referente ao suposto desvio de recursos públicos da Prefeitura de Contagem. A menção direta ao nome dele indica que a cobrança é pessoal e não apenas institucional contra a associação religiosa.
A defesa buscou reverter a situação no STJ através de um agravo em recurso especial, procedimento habitual quando um tribunal estadual (neste caso, o TJMG) nega a ascensão de um recurso especial para Brasília. A estratégia da defesa visava forçar o STJ a revisar o caso, alegando falhas no julgamento do TJMG.
No entanto, o ministro Sérgio Kukina considerou que o agravo não poderia ser analisado no mérito. Na decisão de 26 de maio de 2025, ele afirmou que os advogados não contestaram diretamente todos os fundamentos utilizados pelo TJMG para barrar o recurso especial. O relator mencionou a Súmula 182 do próprio STJ, que impossibilita a análise de agravos que não refutam todos os argumentos da decisão contestada.
Dessa forma, o STJ não revisou a condenação. A decisão do tribunal mineiro permanece em vigor e a cobrança continua ativa. Contudo, o processo ainda não é formalmente considerado transitado em julgado. Isso significa que, em teoria, a defesa ainda pode buscar medidas internas dentro do STJ, como agravo interno, ou recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) em questões constitucionais específicas. Essas opções são mais restritivas e raramente alteram o resultado patrimonial, mas ainda estão disponíveis.
Atualmente, o panorama é o seguinte:
- A Justiça mineira responsabilizou o pastor Jerônimo Onofre por cerca de R$ 1,4 milhão relacionados a atos de improbidade administrativa e desvio de recursos públicos.
- O STJ negou a tentativa de derrubar essa cobrança.
- A última decisão relevante foi em 26 de maio de 2025.
- Desde então, o caso se encontra estagnado em relação à análise de mérito no STJ, enquanto a cobrança em Minas Gerais segue ativa.
O pastor Jerônimo Onofre da Silveira é visto nesta ação como a figura central do esquema, sendo apresentado pelo Ministério Público como o principal beneficiário do uso indevido de verbas públicas, sob a justificativa de realizar trabalho social e religioso em Contagem.

